STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não caracterizada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ação de repetição de indébito. Imposto de renda. Ex-servidor. Isenção. Moléstia grave. Portador de alienação mental. No caso do autos o não requerimento administrativo para suspensão do recolhimento do tributo não tira a responsabilidade de se cumprir a norma. Conhecimento de forma oficial da doença incapacitante. Súmula 283/STF.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito