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DOC. 174.1673.0002.4300

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Crime cometido mediante promessa de pagamento e por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Nulidades afastadas. Mídia de julgamento danificada. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa. Julgamento contrário à prova dos autos. Inexistência. Ampla dilação probatória em procedimento de cognição sumária. Inviabilidade. Temas suscetíveis de exame em sede adequada. Recurso especial interposto na origem. Writ não conhecido. Agravo regimental prejudicado.

«1. No tocante à danificação da mídia de julgamento, esclarece o acórdão da apelação que somente foi notada pela Defesa quando noticiada pelo Relator no julgamento da apelação, não ficando evidenciado nenhum prejuízo às partes, mormente porque nas razões dos recursos apresentados pelas defesas dos réus não se controverte sobre os depoimentos colhidos em plenário. Acórdão impugnado em consonância com o posicionamento desta Corte Superior na linha de que o reconhecimento da nulidade exige demonstração do prejuízo, à luz do CPP, art. 563 - Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de nullité sans grief.

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