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DOC. 174.2100.0000.0400

STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Titular de empresa individual.

«O Lei 7.713/1988, art. 35 encerra explicitação do fato gerador, alusivo ao imposto de renda, fixado no CTN, art. 43, Código Tributário Nacional, mostrando-se harmônico, no particular, com a Constituição Federal. Apurado o lucro líquido da empresa, a destinação fica ao sabor de manifestação de vontade única, ou seja, do titular, fato a demonstrar a disponibilidade jurídica. Situação fática a conduzir a pertinência do princípio da despersonalização.»

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