STJ. Processo civil. Agravo interno. Recurso especial. Intempestividade. Falência. Prazos processuais. Recesso de fim de ano. Inexistência de suspensão na vigência do Decreto-lei 7.661/1945.
«1. Os prazos processuais na falência não são suscetíveis de suspensão em decorrência de feriados ou férias forenses, nos termos do Decreto-Lei 7.661/1945, art. 204, vigente à época da decretação da quebra. Precedentes.
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