STF. Direito processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 ação rescisória. Honorários advocatícios. Impossibilidade. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI e LV. Ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido. Contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Recurso manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI e LV, nos moldes com que solvida a controvérsia pelas instâncias de origem, bem como observados os limites com que devolvida a matéria à apreciação deste Supremo Tribunal Federal, demandaria vedada incursão à legislação infraconstitucional aplicada ao caso (CF/88, art. 102).
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