TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar que tinha como objetivo a suspensão, nos termos do CTN, art. 151, IV, da exigibilidade do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, até o exercício fiscal de 2023 ou, subsidiariamente, que determinasse a realização dos depósitos descritos pelo art. 151, II, desse mesmo diploma - Não se constata, ao menos nesta fase processual inicial, a apontada violação ao princípio da anterioridade - Tributo efetivamente instituído pela Lei Estadual 17.470/21, publicada no exercício de 2021, sendo que a Lei Complementar 190/2022 não instituiu o tributo, mas apenas estabelece normas gerais - Precedentes - Recurso não provido.
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