STF. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Execução fiscal. Constrição de bens. Empresa em recuperação judicial. Lei 11.101/05. Matéria infraconstitucional. Afronta reflexa. Ausência de repercussão geral.
«1. As instâncias de origem decidiram a lide amparadas na legislação infraconstitucional pertinente (Lei 11.101/05) . Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário, inclusive ao CF/88, art. 170, III, seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o apelo extremo.
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