STF. Seguridade social. Reclamação. Agravo regimental. Servidor público. Aposentadoria especial requerida com base no CF/88, art. 40, § 4ª, III. Alegação de afronta à Súmula Vinculante 33/STF. Ausência de estrita aderência. Reclamação a que se nega seguimento.
«1. A partir da publicação da Súmula Vinculante 33/STF, a administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, deve aplicar a seus servidores, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre a aposentadoria especial de que trata o CF/88, art. 40, § 4º, III, até a edição de lei complementar específica.
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