STF. Tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias. ICMS. Créditos relativos à entrada de insumos usados em industrialização de produtos cujas saídas foram realizadas com redução da base de cálculo. Caso de isenção fiscal parcial. Previsão de estorno proporcional. Art. 41, IV, da Lei estadual 6.374/89, e art. 32, II, do Convênio ICMS 66/88. Constitucionalidade reconhecida. Segurança denegada. Improvimento ao recurso. Aplicação do CF/88, art. 155, § 2º, II, «b». Voto vencido. São constitucionais o Lei 6.374/1989, art. 41, IV, do Estado de São Paulo, e o art. 32, I e II, do Convênio ICMS 66/88.
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