STJ. Litigância de má-fé. Sanção processual. Aplicação de ofício. Possibilidade. CPC/1973, art. 18. Lei 8.952/1994.
«- «Após o advento da Lei 8.952/1994, que deu nova redação ao CPC/1973, art. 18, restou superada a discussão acerca da possibilidade de aplicação ex offício de pena de multa ao litigante de má-fé.» (REsp 182.366, Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ de 03/05/99)»
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