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DOC. 174.8110.8002.7800

STJ. Ação civil pública. Improbidade. Licitação para contratação de advogado. Carta-convite. Existência de corpo jurídico municipal que não inviabiliza o certame. Respeito às regras da Lei 8.666/1993, art. 22, III, § 3º e Lei 8.666/1993, art. 23, II, «a». Não caracterização da conduta prevista no Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Ausência de ato que atente contra os princípios da administração pública. Violação ao Lei 8.666/1993, art. 11 não configurada.

«1. Tendo em vista que o objeto da licitação por carta-convite foi considerado pelo próprio Ministério Público autor como trabalho rotineiro, não há falar na necessidade de comprovação da notória especialização dos causídicos concorrentes.

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