TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE COTAS SOCIAIS DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA SOCIEDADE - IMPOSSIBILIDADE DE DEFENDER DIREITO DA SÓCIA -
Agravante que contesta a penhora de suas cotas sociais titularizadas pela executada Gafisa - Preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de interesse recursal - Acolhimento - Cotas sociais que constituem direito do sócio, cuja personalidade jurídica não se confunde com a da sociedade, mesmo a unipessoal - Recurso que versa exclusivamente sobre o cabimento da constrição judicial, sem abordar qualquer outra matéria de interesse precípuo da sociedade terceira no processo - Impossibilidade de tutelar direito alheio do sócio (CPC, art. 18) que enseja a ausência de interesse recursal da sociedade agravante - Precedentes deste TJSP - Penhora de cotas sociais que, ademais, já foi mantida por esta Câmara no julgamento de recurso interposto pela executada Gafisa - RECURSO NÃO CONHECIDO
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