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DOC. 175.0064.3189.2539

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. ATO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO IMEDIATO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR O MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.

Impetração voltada à declaração de nulidade de ato judicial consistente em decisão interlocutória que não autorizou o levantamento imediato de valores e indicou atos necessários para a homologação da habilitação de herdeiros. Embora assentada a regularidade da competência para apreciar o «writ», a impetração está em dissonância aos preceitos processuais civis, porque foi utilizada como sucedâneo recursal. Aplicação da Súmula 267/STF. Inteligência do art. 1.015, Parágrafo único, do CPC e Lei 12.016/09, art. 5º, II. Inadequação da via eleita. Ausência de interesse processual, que enseja o indeferimento da petição inicial, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 10, c/c art. 330, I e III, e art. 485, I, ambos do CPC/2015. Mandado de segurança extinto, sem resolução de mérito.

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