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DOC. 175.1064.4465.7959

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. 1.

Embargos à execução fiscal - Infração tributária - Aproveitamento de crédito de ICMS - Notas fiscais declaradas inidôneas pelo fisco - Empresa vendedora regularmente inscrita perante o fisco - Demonstração de que a operação comercial efetivamente se completou, mediante pagamento do preço respectivo - Desnecessidade, para o aproveitamento do crédito, de que o adquirente se armasse de provas de que o tributo tenha sido recolhido pela empresa vendedora - Existência de prova de que as notas fiscais correspondem à compra e venda de mercadorias - Inidoneidade de inscrição que gera efeitos apenas após a publicação - Operação regularmente lançada na contabilidade da empresa adquirente autuada - Adquirente de boa-fé que não pode ser responsabilizada pela inidoneidade das notas fiscais emitidas por empresa vendedora - Declaração de inidoneidade da empresa emitente que não produz efeitos retroativos - Inteligência do CTN, art. 103, I - Princípio da publicidade - Honorários advocatícios - Pedido de fixação por equidade - Descabimento - Verba honorária que deve ser arbitrada de acordo com a disposição do CPC, art. 85, § 3º - Entendimento sufragado pelo E. STJ no julgamento do Tema 1.076 - Critérios de equidade (comando do § 8º do referido CPC, art. 85 vigente) que devem ser aplicados apenas quando (i) for inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido ou (ii) for muito baixo o valor da causa - Regra do art. 85, § 6º-A, do CPC (incluído pela Lei . 14.365, de 02/06/22) - Procedência dos embargos à execução fiscal - Manutenção da sentença.

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