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DOC. 175.2552.1859.0369

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE ADVERSA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração opostos pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada para suspender o processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Iguaba Grande (mandato 2024/2027) e impedir a posse do agravante, então eleito. Os embargos foram providos, sem a prévia intimação do agravante para apresentação de contrarrazões, o que ensejou alegação de nulidade por cerceamento de defesa. O agravante requereu a concessão de efeito suspensivo, a gratuidade de justiça e, ao final, o provimento do recurso para anular a decisão que acolheu os embargos declaratórios.

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