TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão impugnada que indefere o pedido de decretação de segredo de justiça e homologa o valor dos honorários periciais. Matérias recursais não previstas no rol taxativo do CPC/2015, art. 1015 . E. STJ, Tema 988, tese: «O rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Questão que não apresenta urgência. Recurso que não se conhece. Jurisprudência e Precedentes citados. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018); REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018; 0046319-60.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO- Des(a). MÔNICA FELDMAN DE MATTOS - Julgamento: 07/08/2019 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL;0010191-41.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO-Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 30/05/2019 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; 0049683-74.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO-Des(a). JDS MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO - Julgamento: 28/09/2018 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
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