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DOC. 175.3624.1001.1000

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócio-gerente. Prazo prescricional de 5 anos que se conta desde a citação da sociedade. Acórdão recorrido que refutou a responsabilidade do judiciário pela demora da citação. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Não confirmação de que a pessoa física gerenciava a pessoa jurídica ao tempo da dissolução irregular, requisito necessário para a sua responsabilização pelas dívidas da pessoa jurídica. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

«1. A pretensão de redirecionar a execução contra os sócios da pessoa jurídica, devedora original, já havia sido fulminada pela prescrição, pois veio a ser exercida depois de transcorridos cinco anos desde a citação da sociedade, última interrupção da contagem do prazo prescricional.

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