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DOC. 175.3624.1004.9200

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Omissão não constatada. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Não há falar em omissão ou contradição no acórdão embargado uma vez que este analisou toda a matéria ventilada no agravo interno, e concluiu que aplicação das Súmulas 211/STJ, devido à falta de prequestionamento da matéria objeto do agravo, e 7 do STJ, tendo em vista que o Tribunal de origem concluiu, após análise do acervo probatório dos autos, que se deve proceder a liquidação por arbitramento, pois vai possibilitar análise minuciosa de documentos para apurar o montante devido, a fim de evitar enriquecimento ilícito de qualquer das partes. Ademais, o acórdão embargado deixou claro que não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1022, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado.

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