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DOC. 175.3861.1008.1400

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 9.472/1997, art. 183. Crime contra as telecomunicações. Transmissão de sinal de internet via rádio sem autorização legal. Serviço de comunicação multimídia. Tipicidade da conduta.

«1. A orientação consolidada nesta Corte é no sentido de que o serviço de comunicação multimídia - internet via rádio - caracteriza atividade de telecomunicação, ainda que se trate de serviço de valor adicionado nos termos do Lei 9.472/1997, art. 61, § 1º, motivo pelo qual, quando operado de modo clandestino, amolda-se, em tese, ao delito descrito no art. 183 da referida norma. Precedentes.

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