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DOC. 175.4172.8001.6900

STJ. Processual civil. ISS. Arrendamento mercantil. Ação rescisória. Modificação de decisão transitada em julgado. CPC, art. 485, V, de 1973 mudança na jurisprudência. Súmula 343/STF e Súmula 83/STJ. Ausência de identidade com o Resp 1.569.658/MS. Ofensa ao principio da isonomia. Inexistência. Embargos de declaração. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Inexistência. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame de matéria já decidida. Não cabimento.

«1. Não há falar em contradição no julgamento dos presentes autos com o que ficou decidido no REsp 1.569.658/MS, de minha relatoria, porquanto o fator determinante para o provimento do recurso, naquela situação, foi a violação do CPC, art. 543-C, § 2º, de 1973, o que não ocorreu na hipótese destes autos, motivo pelo qual a solução adotada em ambos os casos foi diferente. Desse modo, não há falar em ofensa ao princípio da isonomia.

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