STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Nomeação tardia decorrente de decisão judicial. Retroação dos efeitos funcionais. Impossibilidade.
«1. De início, cumpre destacar que a alegada violação ao CPC, art. 535, IInão ocorreu, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada.
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