STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de declaração subscritos e transmitidos digitalmente por advogado sem procuração nos autos, na vigência do CPC/2015. Intimação para regularização processual. Art. 104 c/c CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Recurso especial e agravo em recurso especial subscritos por advogado sem procuração nos autos. Ausência de procuração do advogado substabelecente. Impossibilidade de conhecimento. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade dos CPC, art. 13 e CPC, art. 37, de 1973, na instância especial. Precedentes. Alegados vícios dos arts. 535 do CPC, de 1973 e 1.022 do CPC/2015. Inexistência. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Em homenagem ao princípio tempus regit actum, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Assim, consoante o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 09/03/2016, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito