STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória de danos morais e materiais contra instituição de ensino. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que reconheceu a incompetência da Justiça Estadual. Capacitação para docência. Pretensão meramente indenizatória. Ausência de pedido de registro de diploma. Competência da Justiça Estadual. Entendimento firmado sob o regime do CPC, art. 543-C, de 1973. Resp 1.344.771/PR. Agravo interno do estado do Paraná desprovido.
«1. Esta Corte Superior de Justiça definiu que, em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I de 1988 (Recurso Representativo de Controvérsia - REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.8.2013).
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