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DOC. 175.5013.3467.5244

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLATATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE - DANO MORAL IN RE IPSA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Não havendo provas quanto à legitimidade da cobrança, a declaração de inexistência do débito é medida que se impõe. O ônus da prova, nas ações declaratórias negativas, não se distribui na forma prevista no CPC/2015, art. 373, pois o autor pode apenas negar o ato ou fato cuja inexistência pretende declarar, cumprindo à parte adversa a comprovação de sua existência, como fato constitutivo do direito atacado. Nestas ações, portanto, quem faz prova do fato constitutivo do direito é o réu, e não o autor, como de praxe. O arbitramento da reparação por danos morais deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.

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