STJ. Adolescente em cumprimento de medida sócioeducativa de internação. Apuração de outro ato infracional. Possibilidade.
«1. O Lei 12.594/2012, art. 45, § 2º não estabelece a perda de objeto do processo para apuração de novos atos infracionais, competindo ao Juízo da execução, no caso de superveniência de aplicação de nova medida sócioeducativa, o exame acerca da possibilidade de unificação desta, com a já em curso, ou de sua extinção.
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