STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Paciente mãe de menina de 6 anos. Necessidade de cuidados maternos. Período escolarização e desenvolvimento emocional. Situação excepcional. Princípio da proteção integral. Possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar.
«1. A nova redação do CPP, CPP, art. 318, V, dada pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) , veio a lume com o fito de assegurar a máxima efetividade ao princípio constitucional da proteção integral à criança e adolescente, insculpido no CF/88, artigo 227 - Constituição Federal, bem como no feixe de diplomas normativos infraconstitucionais integrantes de subsistema protetivo, do qual fazem parte o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) , a Convenção Internacional dos Direitos da Criança (Decreto 99.710/1990) , dentre outros.
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