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DOC. 175.5284.5983.5685

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, repetição do indébito e indenização por dano moral devido a descontos irregulares no benefício previdenciário da autora, sem contratação de serviço pela requerida. Pedido de declaração de inexistência de débito, restituição em dobro dos valores descontados e compensação por dano moral. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na majoração do valor da indenização por dano moral, termo inicial dos juros de mora e honorários advocatícios. III. Razões de Decidir 3. O valor de R$ 5.000,00 para indenização por dano moral é adequado, conforme princípios da razoabilidade e proporcionalidade e precedentes da Câmara. 4. Juros de mora de 1% ao mês são devidos desde o primeiro desconto indevido, conforme Súmula 54/STJ, até a vigência da Lei 14.905/2024, e após, conforme CCB, art. 406. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento em parte ao recurso quanto ao termo inicial dos juros de mora, majorando-se os honorários advocatícios para 20% do valor atualizado da condenação. Tese de julgamento: 1. O valor de indenização por dano moral deve observar a razoabilidade e proporcionalidade. 2. Juros de mora incidem desde o primeiro desconto indevido. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, V, X e XLIX; CC, art. 186; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 54; STJ, Súmula 326; Apelação Cível 1004132-50.2019.8.26.0024, 4ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone, j. 25/03/2020; Apelação Cível 1005605-61.2019.8.26.0189, 4ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, j. 31.03.2020; Apelação Cível 1001442-19.2019.8.26.0066, 4ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Maurício Campos da Silva Velho, j. 15.01.2020

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