Carregando…

DOC. 175.5554.5004.1400

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Decisão que recebe a denúncia. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Recurso não provido.

«1. A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelos arts. 41, do CPP, Código de Processo Penal e 5º, LV, da CF/1988. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, com vistas a viabilizar a persecução penal e o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu. Nesse sentido: RHC 56.111/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 01/10/2015; RHC 58.872/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 01/10/2015; RHC 28.236/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 01/10/2015.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito