TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a pesquisa via CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e CCS-BACEN. Insurgência. Admissibilidade. São públicas apenas as consultas aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade e Separações, Divórcios e Inventários, conforme consulta ao site do CENSEC (https://censec.org.br/), sendo sigilosos os demais documentos constantes da base de dados da Central Notarial. Necessária a intervenção do Poder Judiciário. Quanto à CCS-BACEN, necessária a intervenção do Poder Judiciário para que a execução prossiga no sentido de seu desfecho, atendendo aos interesses do exequente, sem prejuízo de eventuais despesas que couberem por conta do requerente - Precedente do STJ - Decisão reformada. Recurso provido
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