TRT2. Entidades estatais. Remuneração. Auxílio de Manutenção de Uniforme - AMU. Integração ao salário. A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade estrita, bem como o Município possui autonomia administrativa e financeira, nos termos do CF/88, art. 30, caput e incisos I e II, para fixar a remuneração de seus servidores, no caso em tela, a reclamada houve por bem instituir a referida verba de modo a não incorporá-la à remuneração de seus agentes. A referida Administração deve se ater ao princípio da estrita legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, clamando pelo CF/88, art. 37, caput, XIV, o que inclusive encontra amparo no próprio CLT, art. 8º, in fine, que deixa certo que nenhum interesse de classe ou particular deve prevalecer sobre o interesse público, não havendo ofensas aos artigos 457, § 1º da CLT e 22, I da Lei Maior, que versa sobre competência privativa e não exclusiva da União. Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido.
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