TRT2. Dano moral. Acidente do trabalho lato sensu. Dano moral in re ipsa. Prova. Desnecessidade. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A lesão física suportada pelo laborista faz presumir o impacto na sua esfera subjetiva, causando ofensa aos direitos da personalidade e à sua dignidade, razão pela qual deve ser objeto de reparação, a teor do CF/88, art. 5º, V e X. Em arremate, é irrefragável o abalo moral indenizável suportado pelo reclamante, que independe da prova da dor e sofrimento. Recurso do reclamante provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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