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DOC. 175.8201.2000.1200

TRT2. Dano moral configurado. O dano moral representa lesão de caráter extrapatrimonial, e se configura pela violação aos direitos da personalidade, tais como a honra, a intimidade e a vida privada. O tema conta com proteção constitucional, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, como se depreende do CF/88, art. 5º, V e X. Na hipótese em tela, o reclamante logrou comprovar que a ausência de pagamento das verbas rescisórias gerou prejuízos financeiros que acabaram por inscrevê-lo junto ao SERASA, fato que lhe lesionou a honra. Recurso da reclamada a que se nega provimento no particular. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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