TRT2. Dano moral. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Danos Morais e materiais. Doença adquirida pelas condições do trabalho, com comprometimento da capacidade laboral. Reparação devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Obriga-se o reclamado à satisfação de indenização reparatória do dano moral, assim entendido aquele que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando profundos conceitos de honorabilidade, e material, na hipótese de diagnóstico de doença que incapacita o reclamante para as funções exercidas na vigência da vinculação empregatícia, quando provado ter sido adquirida pelas condições do trabalho. Interpretação consentânea com o Decreto 6.939/2009, art. 104, parágrafo 5º, que alterou dispositivos do Regulamento da Previdência Social aprovados pelo Decreto 3.048/1999. »
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