TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo legal. Intervalo intrajornada. Redução. CLT, art. 71. Súmula 437/TST. O disposto no CLT, art. 71 não comporta concessões a favor do empregador. Para o trabalho contínuo superior a seis horas é obrigatório o intervalo de, no mínimo, uma hora, sob pena de ser remunerado o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% (CLT, art. 71, § 4º), diante da natureza da pausa, pois norma de ordem pública atinente à higiene, saúde e segurança do trabalho. Inteligência da Súmula 437/TST."
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