STF. Agravo interno na reclamação. Descabimento de agravo nos próprios autos ou reclamação contra decisão do tribunal de origem que aplica a repercussão geral. Precedentes. Paradigmas de índole subjetiva. Reclamante que não integrou a relação processual. Inadmissibilidade da reclamação. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. O agravo nos próprios autos ou reclamação contra decisão do Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 543-A e CPC, art. 543-B, ambos, de 1973 (art. 1035 e CPC/2015, art. 1036), é inadmissível consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Rcl 13.492-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 21/10/2013; Rcl. 12.652-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 20/8/2013; Rcl 9.633-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 7/8/2013; e, ainda, Rcl 14.614-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 6/11/2013; e Rcl 12.356-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 12/11/2013).
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