STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Peculato. CP, art. 312. CP. Pleito pela extinção da punibilidade ante decurso do prazo da prescrição da pretensão punitiva. Inovação recursal. Matéria já analisada pela corte em sede de agravo em recurso extraordinário (are 841.804-agr/df). Decisão transitada em julgado. Impossibilidade de revisão na via eleita. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, »d» e «i». Rol taxativo. Alegada atipicidade da conduta. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
«1. O habeas corpus não comporta inovação argumentativa preclusa, tampouco tese já apreciada pelo Colegiado desta Corte, por decisão transitada em julgado, porquanto não aduzida em momento processual anterior. Precedentes: HC 79.948, Segunda Turma, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 20/10/2000, HC 127.975 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 03/08/2015, RHC 124.715 AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 19/05/2015 e AI 518.051-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 17/2/2006.
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