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DOC. 175.8490.2000.2100

STF. Direito processual civil e do trabalho. Contribuição sindical. Cobrança. Prescrição recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 eventual violação reflexa, da CF/88. Cabimento de recurso da competência do Tribunal Superior do Trabalho. Ausência de repercussão geral. Majoração de honorários advocatícios. Ausência de contraminuta. Irrelevância. Precedentes. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como e reelaboração do quadro fático delineado, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte.

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