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DOC. 175.8911.3000.0400

STF. Constitucional. Conflito de atribuições entre agentes do Ministério Público da união e dos estados. Divergência «interna corporis». Ausência de conflito federativo. Inexistência de competência do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, I, f). Não conhecimento.

«1. A divergência de entendimento entre órgão do Ministério Público da União e órgão do Ministério Público do Estado sobre a atribuição para investigar possível ilícito de natureza penal ou civil não configura conflito federativo com aptidão suficiente para atrair a competência do Supremo Tribunal Federal de que trata o CF/88, art. 102, I, f.

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