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DOC. 175.8922.5000.0600

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tráfico internacional de drogas. Arts. 33 e 40, I, da Lei 11.343/2006. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Inexistência de constrangimento ilegal. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Causa de diminuição de pena. Art. 33, § 4^ da Lei n.^ 11.343/06. Pedido de redução da pena no patamar máximo e reconhecimento da atenuante de confissão. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1. O grau da redução da pena em virtude da minorante prevista no Lei 11.343/20006, art. 33, § 4º, quando presentes os requisitos para a concessão do benefício, é regra in procedendo aplicável segundo a discricionariedade judicial, viabilizando que o magistrado fixe, fundamentadamente, o patamar que entenda necessário e suficiente para a reprovação do crime. Precedentes: HC 99.440/SP, Relator Ministro Joaquim Barbosa e HC 102.487/MS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski.

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