TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESMEMBRAMENTO DE AÇÃO ORIGINÁRIA EM EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADIANTAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. CPC, art. 82. ENUNCIADO 10 DO FETJ.
Estado que se insurge contra a decisão do juízo a quo que autoriza a parte autora a proceder ao recolhimento da taxa judiciária ao final. Autora que alega não possuir condições financeiras de arcar com o vultoso valor de R$ 77.134,10 para dar início à execução. Com efeito, em que pese não seja a hipótese de gratuidade de justiça, insta reconhecer o prejuízo à agravada pelo adiantamento de montante expressivo a título de taxa judiária como condição para viabilizar o recebimento de crédito que há tempos deveria ter sido pago pelo agravante. Devem prevalecer, neste caso, os princípios da razoabilidade, acesso à justiça e celeridade processual, a fim de evitar a inviabilização do exercício do direito de satisfação do crédito exequendo. Saliente-se que Enunciado 27 do FETJ também prevê a possibilidade de recolhimento de custas e taxa judiciária ao final do processo, ante a hipossuficiência da parte e em homenagem ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário. Recolhimento da taxa ao final que não trará nenhum prejuízo aos cofres públicos, nem ao executado, já que será paga por ocasião da liquidação do precatório. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito