STF. Questão de ordem em cumprimento de sentença em mandado de segurança. CF/88, art. 102, I, m. Interpretação teleológica. Ausência de competência, no caso, para processar a demanda. Questão de ordem resolvida pela incompetência da Corte.
«1. Para atração da competência da Corte com base na alínea m do CF/88, art. 102, I (execução de seus julgados), se faz necessário perquirir sobre a manutenção da ratio que justificou, até a prolação da sentença, o exame da demanda pela Corte.
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