Carregando…

DOC. 175.9164.8000.0500

STF. Direito tributário. Imposto de exportação. Alteração de alíquota. CF/88, art. 153, § 1º. Competência privativa do presidente da república não configurada. Atribuição deferida à camex. Constitucionalidade. Faculdade discricionária cujos limites encontram-se estabelecidos em lei. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Recurso manejado sob a vigência do CPC, de 1973

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Assentou o Tribunal Pleno em julgamento de mérito da repercussão geral no RE 570.680/RS: «I - É compatível com a Carta Magna a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação; II - Competência que não é privativa do Presidente da República; III - Inocorrência de ofensa aos arts. 84, caput, IV, parágrafo único, e 153, § 1º, da CF/88 ou ao princípio de reserva legal; e IV - Faculdade discricionária atribuída à Câmara de Comércio Exterior (Camex)».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito