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DOC. 175.9723.0000.1800

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de homicídio duplamente qualificado. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Custódia preventiva devidamente fundamentada. Elementos concretos a justificar a medida. Agravo regimental desprovido.

«1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, exaustivamente, no CF/88, art. 102, I, alíneas «d» e «i», sendo certo que o paciente não está arrolado em qualquer das hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte.

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