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DOC. 175.9930.7000.9200

STF. Penal e processo penal. Inquérito. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Observância dos arts. 41 e 395, do CPP, CPP. Imputação dos crimes tipificados nos Lei 8.666/1993, art. 89 e Lei 8.666/1993, art. 92 e no CP, CP, art. 312, § 1º. Existência de prova da materialidade e indícios de autoria. Denúncia recebida.

«1. Não é inepta a denúncia que expõe de forma compreensível e coerente os fatos e todos os requisitos exigidos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta Corte (AP 560, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 11/6/2015; INQ 3204, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 3/8/2015).

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