TJSP. Inventário. Inventariante. Remoção. Descabimento. Sendo comprovado que o inventariante possui interesse na solução do processo, dada sua condição de credor do espólio, que realiza as providências necessárias ao andamento regular do feito, e, inexistindo, ademais, indicativos que contrariem as disposições estabelecidas no CPC/2015, art. 622, não se justifica o pleito de remoção do inventariante do encargo. Decisão de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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