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DOC. 176.2771.4002.0500

TJSP. Competência. Prevenção. Realizado julgamento de apelações oriundas de ação coletiva promovida pelo Ministério Público por Câmara de Direito Privado, preventa se encontra esta para os efeitos conexos, nos termos do art. 105 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, razão pela qual deve apreciar recurso de apelação tirado contra sentença de improcedência lançada em autos de ação de exibição e entrega de documentos. Remessa que se impõe. Não conhecimento decretado.

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