TJSP. Julgamento antecipado do mérito. Cerceamento de defesa. Permitindo os documentos colecionados nos autos processuais o julgamento antecipado do feito, conforme prevê o CPC, art. 355, não admitida a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, não se há reconhecer ocorrência de cerceamento de defesa. Preliminar afastada.
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