TJSP. Família. Gratuidade da justiça. Despesas processuais. A comprovação pelo peticionário da inexistência de registro laboral vigente, em sua carteira de trabalho, demonstrado não declarar imposto de renda e ausentes elementos capazes de infirmar declaração de pobreza apresentada, nos termos do CPC, art. 99 de 2015, chancelam a possibilidade da concessão do benefício, evidenciado não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. Decisão de indeferimento reformada. Recurso provido.
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