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DOC. 176.2813.2003.4200

TJSP. Contrato. Obrigação de fazer. Plano de saúde. O empregado aposentado tem direito a pagar contraprestação no mesmo valor da soma da parte arcada por empregados na ativa e da parte arcada pela empregadora. Lei 9656/1998, art. 31. Jurisprudência da Primeira Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça. Consigne-se que a Agência Nacional de Saúde (ANS) extrapola sua competência legislativa ao restringir direito garantido legalmente (RN 279/2011). Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade (Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5º, II, combinado com o Lei 9961/2000, art. 4º, XI. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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