TJSP. Litigância de má-fé. Caracterização. Não podendo tolerar o Poder Judiciário manobras processuais das partes litigantes, com intuito meramente protelatório, quando a defesa vai além do legítimo direito de resposta, o abuso deve ser reputado ilícito, gerando as consequências previstas nos CPC, art. 17 e CPC, art. 18 de 1973, não se tratando de ofensa somente à parte adversa, mas também à dignidade do Tribunal e à alta função pública do processo. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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